TABELA LUCRO PRESUMIDO

O IRPJ sobre o Lucro Presumido será pago sobre a base de cálculo presumida, conforme a receita de cada atividade da empresa.

A base de cálculo do imposto e do adicional, decorrente da receita bruta, em cada trimestre, será determinada mediante a aplicação do percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida no período de apuração, obedecidas as demais disposições (Lei 9.249/1995, artigo 15; e Lei 9.430/1996, artigos 1° e 25, inciso I).

Nas seguintes atividades, o percentual será de (Lei 9.249/1995, artigo 15, §1°):